Por Jônata Biava
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9 de agosto de 2019
Para Viagem Interestadual (Fora de Santa Catarina) É obrigatório recolher de todos os passageiros cópia do documento de identidade ou nome completo e número da Identidade, NÃO PODE SER O CPF, e apresentá-las pelo menos (02) dois dias antes da viagem em nosso escritório ou via e-mail. Em caso de Crianças até 11 anos 11 meses e 30 dias que não possuírem carteira de identidade será aceito certidão de nascimento, devendo estar portando a original junto no dia da viagem. Serão permitidas alterações na relação de passageiros de até 10% do número total de passageiros que constam na relação. ADOLESCENTES MENORES DE 16 ANOS Conforme Lei nº 13.812/2019, sobre o embarque de crianças e adolescentes no transporte interestadual de passageiros. Menores de 16 anos precisam solicitar a autorização judicial para apresentar no embarque, juntamente com o documento de identificação com foto (no caso de adolescentes a partir dos 12 anos) e certidão de nascimento original para crianças até 11 anos. Para Viagem Intermunicipal (Entre cidades de Santa Catarina) É obrigatório o preenchimento da Lista de Passageiros contendo o nome completo de cada passageiro e número da carteira de identidade e/ou CPF. Em caso de Crianças que não possuírem carteira de identidade será aceito número da certidão de nascimento. Será permitido no embarque as alterações que forem necessárias. É Obrigatório no embarque o passageiro portar o documento original da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento. São considerados crianças de colo, crianças com até 5 anos de idade; Crianças até 12 anos deverão estar acompanhadas de responsável legal ou portando autorização judicial para viagem assinada pelos pais. Adolescentes que possuírem entre 12 e 18 anos, não precisam de nenhuma autorização para viajar sozinho entre cidades dentro do estado de Santa Catarina.